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sexta-feira, agosto 19, 2005 Caro Gilberto: Como não há sistema de comentários acabamos por conversar post a post; seja. Ora, penso que há de facto uma maior responsabilidade do PSD por duas ordens de razão: a primeira porque o PSD é quem dirige a CML no momento e é quem se propõe efectivamente avançar com a SRU, tal como está (enquanto outros partidos já vieram dizer que o sistema tem que ser repensado; por exemplo Nogueira Pinto respondeu-me considerando que as SRU se parecem mais com Fundos do que com projectos de reabilitação e Sá Fernandes já veio defneder a extinção de todas as empresas municipais); a segunda é porque todo o quadro legislativo referenciado é de proposta/criacção de Governos e autarquias PSD, e não é por acaso que todo ele se configura enquanto sistemática entrega de poder político e económico aos grandes agentes económicos. Penso que o vergonhoso comportamento, nomeadamente da esquerda, na Assembleia Municipal, nesta e noutras questões, se deve também a duas ordens de factores: a primeira, relacionada com negociatas de bastidores, do género aprova-me isto que eu aprovo-te aquilo, e/ou aprova-me isto que eu nomeio-te para aquilo; a segunda, relacionada com o facto destas votações não merecerem ainda, por parte da opinião pública, a visibilidade e reflexão que seriam desejáveis. Estes factores estão obviamente relacionados e é tempo de acabar com eles! Por fim, obrigada pela oferta de ajuda - penso que ela deve consistir num alertar das pessoas, nomeadamente das mais desfavorecidas, para os seus direitos. Cumprimentos anabela posted by Anabela Rocha | 13:59 segunda-feira, agosto 08, 2005 Sociedades de Reabilitação Urbana: roubar para dar aos ricos! No actual contexto do Código das Expropriações, da Lei dos Solos e da lei reguladora das empresas municipais, as Sociedades de Reabilitação Urbana (SRU) são uma autêntica declaração de guerra às populações socio-economicamente mais debilitadas das zonas urbanas onde pretendem intervir. Enquanto habitante e membro da Comissão de Constituição da Associação de Moradores da Baixa Pombalina preocupa-me particularmente a descaracterização social que a Baixa vai sofrer com a intervenção cada vez mais eminente da SRU da Baixa Pombalina (em Setembro afirmam que já estarão prontos os Documentos Estratégicos que definem as obras a fazer), autêntica máquina de expropriações abusivas e de realojamentos sem garantias de manutenção da qualidade de vida, no que aos mais carenciados diz respeito, mas também máquina de lucros especulativos no imobiliário, no que aos grandes proprietários e mediadores imobiliários diz respeito. Isto porque, das oito Unidades Operativas desta SRU, a Baixa (Poente e Nascente) é aquela onde as condições sócio-económicas das pessoas são as piores. Mas esta SRU não deixa de ser um ataque também aos proprietários e residentes de todas as outras áreas de intervenção, a saber, a zona baixa de Alfama, o Terreiro do Paço, a zona de S.Paulo, a zona do Chiado (Norte e Sul) e as Praças da Figueira e Rossio. A declaração destas zonas como zonas de interesse público urgente, o que foi feito pelas SRU, coloca-as num quadro legal gravemente lesivo dos direitos dos pequenos proprietários e dos arrendatários. Não se critica o interesse público urgente, critica-se sim a ausência de cuidado ao não criar um quadro legal de excepção para as populações sócio-economicamente desvalidas destas zonas. Assim, vejamos o caso dos pequenos proprietários ou daqueles que não tenham meios financeiros para realizar os projectos de reabilitação impostos pela SRU (de notar que projectos alternativos de obras só serão muito excepcionalmente considerados se houver acordo de todos os proprietários dum quarteirão quanto a eles, mesmo assim podendo ser sumariamente recusados pela SRU; e que, por outro lado, não existe nada que garanta que sugestões e críticas serão acatadas pela SRU). Recusando quaisquer responsabilidades pelo depauperamento financeiro causado a estes proprietários pelo Estado, ao ter permitido um efectivo congelamento das rendas habitacionais por cerca de 50 anos, vêm agora as SRUs dizer que ajudarão a conseguir os empréstimos necessários. Em que consiste esta ajuda? Meramente na divulgação dos programas de apoio à reabilitação já existentes, os quais não são utilizáveis em todos os casos, e na divulgação de empréstimos a juros menores da banca. E caso o proprietário não dê uma resposta num prazo curtíssimo de 20 dias (e quais os bancos e programas de apoio que dão resposta em tão curto espaço de tempo?), isto quando a Lei dos Solos obriga a um mínimo de 120 dias, o seu bem será expropriado. E qual é o único direito que lhe assiste como ex-proprietário para além da indemnização? Tem direito de preferência quando a SRU for vender o seu ex-bem, ao preço do mercado. Ora, se o proprietário não tinha capacidade financeira para contrair um empréstimo para obras, também não terá decerto para comprar uma casa nova a preços especulativos do mercado... O que as SRUs deveriam garantir, como mínimo sinal de respeito por estes proprietários, era a garantia de empréstimos financeiros, em que o bem seria hipotecado como garantia, e a SRU seria fiadora. Uma vez a casa reabilitada logo o proprietário decidia se pretendia vender ou arrendar, já reunindo então as justas condições para pagar um empréstimo que lhe é devido, repito devido, pelos prejuízos sofridos pelo congelamento das rendas. E acabava-se com a hipocrisia que é dar preferência na venda de um bem a alguém que é afinal o seu legítimo proprietário, ainda por cima por valores excepcionalmente elevados... De notar ainda que, mesmo no caso de acordo entre a SRU e o proprietário quanto às obras este, se as realizar com o apoio da gestão da SRU, deve pagar à SRU essa prestação de serviços! Esta gestão deveria ser oferecida em troca da parceria! Por outro lado, o proprietário que decida aceitar a realização das obras e as faça por sua iniciativa, ou seja, sem ser em parceria com a SRU, no caso de necessitar de desocupar o prédio é ainda responsável pelo realojamento dos inquilinos... Ora, não deveria a SRU, também em reconhecimento da boa vontade do proprietário, ser a responsável? E quanto aos inquilinos? Uma coisa é certa e drástica. No caso do proprietário não chegar a acordo com a SRU quanto às obras e a casa for expropriada, os direitos de arrendamento simplesmente acabam! O único direito que mantém o ex-inquilino é um direito de preferência se e quando a casa for de novo arrendada. Podem manter o contrato ou suspender durante as obras, sempre com futura actualização de renda (até ao limite de 10% do rendimento líquido mensal do agregado familiar, caso este não exceda dois salários mínimos nacionais, e 15% do rendimento líquido mensal, nos restantes casos ? mas, para isso, tem 10 dias para ir a correr à SRU mostrar o seu IRS...), apenas aqueles que não possuam, no concelho ou em concelho limítrofe, outra habitação. Agravado ainda pelo facto de que, se o número de apartamentos diminuir pós-reabilitação, nem todos terão direito à manutenção do contrato, vindo em primeiro os mais idosos, depois os mais carenciados e depois os com o contrato de arrendamento mais antigo (de notar que a lei dos Solos, no caso dos realojamentos, dá prioridade aos mais carenciados, e não aos mais idosos). As pessoas que suspendam temporariamente os contratos serão realojadas, mas em que condições ? a lei prevê que, sendo temporariamente, podem até ser casas desmontáveis... Por outro lado a Lei dos Solos reconhece que estas pessoas temporariamente realojadas têm direito a indemnizações mas nas SRUs isso é coisa de que nem se fala... AS SRUs comprometem-se a oferecer um ambiente de habitação semi-independente, garantindo áreas independentes, designadamente quartos e instalações sanitárias, e áreas independentes ou não para confecção de refeições, e partilha de algumas funções comuns, como a assistência e serviços. Ou seja, prepare-se para a alegria de viver parcialmente em comunidade... Por outro lado ainda só têm direito a suspensão ou manutenção do contrato os inquilinos que residam em casas cujo proprietário aceitou uma expropriação amigável. Ora, sendo as expropriações o roubo que são vê-se quantas serão amigáveis... O Código das Expropriações garante que o inquilino habitacional obrigado a desocupar o fogo em consequência de caducidade do arrendamento resultante de expropriação pode optar entre uma habitação cujas características, designadamente de localização e renda, sejam semelhantes às da anterior ou por indemnização, mas dada a ausência de divulgação destes direitos junto destas populações mais carenciadas, nada garante a boa fé das SRU... Na fixação da indemnização atende-se ao valor do fogo, ao valor das benfeitorias realizadas pelo arrendatário e ao valor actual da renda no mercado. As indemnizações serão calculadas com base em rendas actuais e não com base nas baixíssimas rendas pagas (como refere o Código das Expropriações), no que o regime das SRU é mais benéfico e justo, mas, só tem direito a indemnização quem abdicar de realojamento... Ou seja, não se considera minimamente digno de indemnização o desgaste psicológico e social duma pessoa, muitas vezes de idade, e muitas vezes a viver só, que é obrigada a mudar de morada... De notar ainda que, de acordo com o Código das Expropriações o arrendatário habitacional de prédio urbano só é considerado interessado, quando prescinda de realojamento equivalente, adequado às suas necessidades e às daqueles que com ele vivam em economia comum à data da declaração de utilidade pública (que já foi proferida no acto de constituição da própria SRU...). Significa isto que, por falta de informação que deveria ter sido prestada pelas autoridades envolvidas, grande parte ou a totalidade dos inquilinos, perderam este direito a serem considerados parte interessada. Outro aspecto altamente abusivo das SRUs é o facto de puderem ocupar prédios vizinhos aos expropriados, se entenderem necessário às obras, tendo que avisar os proprietários com apenas 15 dias de antecedência(!). Estes proprietários vêem-se igualmente envolvidos numa luta legal para provarem a justeza das indemnizações que lhes assistem... De uma forma geral os critérios de indemnização, em qualquer destas situações, deviam ser públicos, discriminados e homogéneos, de forma a evitar favorecimentos pessoais ou, por outro lado, ?poupanças públicas? com o roubo a cidadãos mais incautos por mais desprevenidos e menos informados (que, regra geral, são os mais carenciados...). Duma forma geral o Código das Expropriações é imoral e injusto ao considerar justa uma indemnização que seja totalmente alheia aos benefícios que quem expropria vai ter ao apoderar-se do bem (no caso, imensos lucros especulativos para a SRU ou para os seus parceiros privados, os quais podem acordar com a SRU o direito de gerir a venda dos bens expropriados, ou mesmo, considerá-los como seus ? nem que seja só a superfície dos terrenos). De notar ainda que a SRU, nas suas parcerias, pode passar para os privados a gestão das expropriações e dos realojamentos. Se a SRU já é má, imagine-se um privado... E se a SRU ao menos tem determinadas obrigações legais ligadas ao interesse público, que obrigações legais terá um privado, por exemplo quando realoja uma pessoa? Existem ainda outro tipo de reservas face a esta SRU. Está determinado que, sempre que a operação urbanística se insira em zona para a qual não existe plano de pormenor, caso tenha sido constituída SRU, esta deve notificar a câmara municipal para que se pronuncie sobre se entende conveniente ou necessária a elaboração de tal instrumento de gestão territorial. Ora, este plano devia existir e, no caso da Baixa Pombalina, devia esclarecer-se definitivamente que relações existem entre esse plano e a candidatura da Baixa a Património Mundial da Unesco, principalmente quando responsáveis pelo documento de preparação desta candidatura afirmaram já que existem projectos na CML que, a serem aprovados e executados, são contrários às recomendações do plano de gestão desta candidatura... Interrogo-me se a SRU da Baixa, enquanto mais uma empresa municipal, logo mais um roubo de competências de gestão camarária à CML que tenta fugir à fiscalização dos poderes democráticos da Assembleia Municipal, não será um dos actores destes projectos desviantes... Por outro lado, a SRU da Baixa fala em intervenção articulada mas não tem uma linha sobre as relações institucionais com o gabinete da Baixa/Chiado. Em que ficamos? Há que salientar ainda e infelizmente que a Assembleia Municipal também não se portou muito bem, ao ter aprovado os Estatutos da SRU com votos a favor de PPD/PSD, PS, CDS/PP e PPM e meras abstenções do PCP, PEV e Bloco de Esquerda. Estatutos esses que, por outro lado, têm uma grave falta: não esclarecem onde vão ser empregues os resultados dos exercícios da SRU, como é exigido pela lei das empresas municipais. Ou seja, já que roubam à Baixa, ao menos que garantam que os lucros revertam para a Baixa... Por todos os motivos expostos as SRUs são uma declaração de guerra às populações mais carenciadas e devem ser extintas, recaindo a suas competências de novo nas Câmaras Municipais, que podem constituir Gabinetes específicos para determinadas zonas de intervenção, sem que esses Gabinetes tenham que ser empresas municipais a tentar fugir ao controlo democrático e político. Esses Gabinetes devem também zelar para que exista um regime de excepção para as situações de necessária expropriação e realojamento das suas populações mais carenciadas. Mas, para isso, é preciso que a Câmara mude, sendo portanto elementar não votar PSD. Anabela Rocha, Membro da Comissão Constitutiva da Associação de Moradores da Baixa Pombalina Página pessoal Associação posted by Anabela Rocha | 09:40 |
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